Único colégio em Jundiaí
com o Sistema ETAPA de ensino!

Regimento Escolar 2026

Índice

TÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

Capítulo IDo Estabelecimento de Ensino

Art. 1º – O Colégio Domus Sapiens foi autorizado a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí de 04/01/2000, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 07/01/2000, e retificada no DOE de 27/04/2000.
§1º – Os Cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental foram autorizados por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí de 04/01/2000, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 07/01/2000, e retificada no DOE de 27/04/2000.
§2º – O Curso de Ensino Médio foi autorizado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí de 19/12/2002, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 28/12/2002.
§3º – O Colégio Domus Sapiens funciona com a seguinte organização:

I – Colégio Domus Sapiens – Unidade I, situado na Avenida Samuel Martins, nº 626, Vila Progresso, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com os cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, e na Avenida Samuel Martins, nº 628, com o curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

II – Colégio Domus Sapiens – Unidade II, situado na Rua Barão de Teffé, nº 960, piso inferior e piso superior, Anhangabaú, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

III – Colégio Domus Sapiens – Unidade III, situado na Avenida Samuel Martins, nº 628, Vila Progresso, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com o curso de Educação Infantil.

Capítulo II – a Entidade Mantenedora

Art. 2º – As Unidades do Colégio contam com entidades mantenedoras que têm o contrato social e devidas alterações registradas no 2º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jundiaí – SP, a seguir identificadas:

I – Unidade I, mantida por Colégio Inspira Ensino Fundamental e Médio Ltda., CNPJ 22.958.323/0001-25, com sede à Avenida Samuel Martins, nº 626, Vila Progresso, CEP 13202-251, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com os cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, e Colégio Inspira Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda., CNPJ 22.961.159/0001-05, com sede à Avenida Samuel Martins, nº 628, Vila Progresso, CEP 13202-251, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com o curso de Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

II – Unidade II, mantida por Colégio Domus Teen Ensino Infantil e Fundamental Ltda., CNPJ 05.672.132/0001-83, com sede à Rua Barão de Teffé, nº 960, piso inferior, Anhangabaú, CEP 13208-761, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, e Colégio Domus Sapiens Ltda., CNPJ 01.029.523/0001-23, com sede à Rua Barão de Teffé, nº 960, piso superior, Anhangabaú, CEP 13208-761, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com os cursos de Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

III – Unidade III, mantida por Colégio Inspira Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda., CNPJ 22.961.159/0001-05, com sede à Avenida Samuel Martins, nº 628, Vila Progresso, CEP 13202-251, município de Jundiaí, estado de São Paulo, com o curso de Educação Infantil.

Art. 3º – As três unidades do Colégio Domus Sapiens reger-se-ão por este Regimento.


Art. 4º – O Colégio Domus Sapiens será denominado, no decorrer deste Regimento, por Colégio.

TÍTULO II – DOS FINS, OBJETIVOS E INCUMBÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

Capítulo I – Dos Fins e Objetivos

Art. 5º – A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o desenvolvimento integral do aluno nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, como também assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, sua qualificação para o trabalho e progressão em estudos posteriores.

Art. 6º – Constituem-se objetivos do ensino neste Colégio:

I – assegurar aos alunos a aprendizagem dos conteúdos e a constituição das competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular;

II – desenvolver a competência leitora e escritora nos alunos como meio essencial para a aprendizagem dos conteúdos curriculares de todas as áreas e disciplinas;

III – promover os conhecimentos próprios de cada disciplina de forma significativa e articulada às expectativas e capacidades do aluno;

IV – promover o desenvolvimento de capacidades de resolver problemas, trabalhar em grupo, continuar aprendendo e agir de modo cooperativo, pertinente em situações complexas;

V – promover as competências indispensáveis ao enfrentamento dos desafios sociais, culturais e profissionais do mundo contemporâneo;

VI – preparar o aluno para fazer opções conscientes em relação a seu projeto de vida, de tal forma que ele se realize como pessoa.

Capítulo II – Das Incumbências do Colégio

Art. 7º – O Colégio se norteará pelos princípios e fins da educação, conforme estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, visando o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania, tendo como incumbências:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

IV – zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com o Colégio;

VII – informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução de sua proposta pedagógica.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Capítulo I – Da Organização e Funcionamento

Art. 8º – Este Colégio funciona em três turnos: manhã, tarde e noite, ofertando os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

§1º – Os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio serão ministrados com carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar. Para o Novo Ensino Médio, a carga horária mínima será de 1.200 (mil e duzentas) horas anuais.

§2º – Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio terão sua carga horária definida conforme o plano de curso homologado, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica e os parâmetros estabelecidos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), conforme legislação vigente.

§3º – Para o cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo destinado ao intervalo entre uma aula e outra, bem como ao recreio, será considerado como atividade escolar e computado na carga horária diária da turma ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada componente curricular.

Capítulo II – Da Organização, Objetivos e Finalidades dos Cursos

Art. 9º – O Colégio oferece a Educação Básica, mantendo os cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e oferta também cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme plano de curso homologado pelos órgãos competentes.

§1º – A Educação Profissional Técnica de Nível Médio tem por objetivo proporcionar ao estudante formação integral, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e humanas necessárias ao exercício profissional, à cidadania e à continuidade dos estudos.

§2º – Os cursos técnicos poderão ser ofertados nas formas concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, de acordo com a legislação vigente, respeitando os eixos tecnológicos definidos no CNCT e os perfis profissionais de conclusão.

§3º – O Colégio poderá instalar outros cursos, inclusive de formação inicial e continuada (FIC), desde que devidamente autorizados pelos órgãos competentes e em consonância com sua proposta pedagógica e capacidade institucional.

Seção IDas Finalidades da Educação Infantil

Art. 10 – A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 11 – A Educação Infantil, dadas as peculiaridades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, deve favorecer que ela vivencie, experimente e construa conhecimentos, atitudes e procedimentos, complementando os cuidados e a educação realizados na família, sendo oferecidas neste Colégio as seguintes etapas:

I – Berçário: para crianças a partir de 4 (quatro) meses até 1 (um) ano e 11 (onze) meses a completar até 31 de março do ano da matrícula;

II – Maternal I: para crianças de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;

III – Maternal II: para crianças de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;

VI – 1ª Etapa: para crianças de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;

V –  2ª Etapa: para crianças de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula.

Seção IIDos Objetivos do Ensino Fundamental

Art. 12 – O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, para alunos com idade a partir de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março no ano da matrícula, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; 

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que assenta a vida social.

V – promover a formação e o desenvolvimento humano global, para que sejam capazes de construir uma sociedade mais justa, ética, democrática, responsável e solidária.

Seção IIIDas Finalidades do Ensino Médio e do Novo Ensino Médio

Art. 13 – O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de 3 (três) anos, tem como finalidades:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

V – o desenvolvimento integral em todas as suas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural.

VI – garantir o protagonismo dos estudantes em sua aprendizagem e o desenvolvimento de suas capacidades de abstração, reflexão, interpretação, proposição e ação, essenciais à sua autonomia pessoal, profissional e intelectual;

VII – valorizar os papéis sociais desempenhados pelos jovens, para além de sua condição de estudante, e qualificar os processos de construção de sua(s) identidade(s) e de seu projeto de vida;

Seção IV – Das Finalidades da Educação Inclusiva

Art. 14 – O Colégio trabalha na perspectiva da Educação Inclusiva em todos os cursos e tem por objetivo introduzir o aluno no mundo social, cultural e científico, independentemente de suas deficiências, por meio de adaptações curriculares que atendam às suas necessidades e expectativas.

Art. 15 – O Colégio admite o atendimento em sala regular de até 3 (três) alunos com necessidades educacionais especiais, dependendo da complexidade dos casos apresentados, e disponibiliza apoio pedagógico, considerando as necessidades e potencialidades de cada aluno.

§ 1° – Caso a escola venha a ter, numa mesma turma, demanda superior a 3 (três) alunos com necessidades educacionais especiais, deverá efetuar a distribuição ponderada desses alunos pelas várias classes da fase escolar em que estiverem classificados, buscando sempre a adequação entre idade e série/ano, respeitando os princípios de inclusão e equidade.

§ 2° – No ato da matrícula, os pais ou responsáveis pelos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais deverão informar o Colégio sobre a necessidade ou, no momento em que esta for diagnosticada, devendo, necessariamente, ser comprovada por laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado.

§ 3º – Sempre que identificado pelo corpo técnico-pedagógico do Colégio indícios de agravamento ou alterações significativas no quadro de necessidades educacionais do aluno, a família poderá ser formalmente solicitada a providenciar, em caráter imediato, a atualização do laudo médico. Caberá à família, ainda, oferecer suporte à instituição por meio do acompanhamento do aluno por especialistas externos (como psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, entre outros), visando assegurar a efetividade do processo de inclusão e aprendizagem.

§ 4º – A não apresentação de laudo atualizado, quando solicitado, ou a omissão de informações relevantes poderá comprometer o atendimento educacional especializado, isentando o Colégio de responsabilidades que decorram da ausência dessas informações.

Capítulo IIIDa Proposta Pedagógica

Art. 16 – A Proposta Pedagógica elaborada e executada pelo Colégio retrata a organização do trabalho pedagógico escolar como um todo, em suas especificidades, etapas e modalidades, e tem por finalidade orientar as ações de ensino de modo a promoverem o desenvolvimento integral do educando, preparando-o para a mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

TÍTULO IVDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COLÉGIO

Capítulo I – Da Estrutura Funcional

Art. 17 – A estrutura funcional do Colégio compreende os seguintes núcleos de atividades:

I – Direção Pedagógica e Executiva;

II – Núcleo de Apoio Administrativo;

III – Núcleo de Apoio Pedagógico;

IV – Corpo Docente;

V – Corpo Discente;

VI – Serviços de Apoio Educacional.

Capítulo II – Das Atribuições e Competências

Seção I – Da Direção

Art. 18 – A Direção do Colégio é composta por duas instâncias que atuam de forma integrada e complementar: a Direção Pedagógica, responsável pela coordenação, supervisão e condução das atividades educacionais e acadêmicas; e a Direção Executiva, responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional da instituição.

§ 1º – A Direção Pedagógica conduz as orientações relativas ao processo de ensino, aprendizagem, acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, garantindo a efetividade da Proposta Pedagógica.

§ 2º – A Direção Executiva atua com foco na gestão administrativa e operacional, oferecendo o suporte necessário para o pleno funcionamento da escola, sempre em alinhamento com as diretrizes pedagógicas.

Seção II – Da Direção Pedagógica

Art. 19 – A Direção Pedagógica será exercida por profissional habilitado, responsável pelo planejamento, organização, supervisão e avaliação das ações pedagógicas e acadêmicas do Colégio, bem como pela representação oficial da instituição em assuntos educacionais.

Art. 20 – São atribuições da Direção Pedagógica:
I – elaborar, implementar e acompanhar a Proposta Pedagógica e o Plano Escolar;
II – orientar e supervisionar a atuação dos professores e demais profissionais da educação;
III – acompanhar o desempenho e desenvolvimento dos alunos, promovendo as intervenções necessárias;
IV – presidir o Conselho de Classe e demais órgãos pedagógicos;
V – assegurar a conformidade da documentação escolar com a legislação vigente;
VI – fomentar a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – representar oficialmente o Colégio em temas pedagógicos;
VIII – validar as decisões relacionadas às rotinas pedagógicas, avaliações e projetos escolares;
IX – definir o calendário letivo e supervisionar o cumprimento da carga horária;
X – promover um ambiente escolar favorável ao processo de ensino e aprendizagem.

Seção III – Da Direção Executiva

Art. 21 – A Direção Executiva será exercida por profissional qualificado, responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional da instituição, atuando em apoio às demandas da Direção Pedagógica para o bom andamento das atividades institucionais.

Art. 22 – São atribuições da Direção Executiva:
I – administrar os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais;
II – coordenar os serviços administrativos, de apoio e infraestrutura;
III – operacionalizar processos administrativos em consonância com as orientações da Direção Pedagógica;
IV – elaborar relatórios administrativos e prestar contas à mantenedora;
V – organizar o funcionamento dos setores administrativos respeitando o calendário e necessidades pedagógicas;
VI – colaborar na organização de eventos e atividades institucionais em parceria com a Direção Pedagógica;
VII – zelar pelo cumprimento das normas administrativas;
VIII – aplicar medidas disciplinares de natureza administrativa, conforme regulamento;
IX – assegurar que suas ações estejam alinhadas às orientações e decisões da Direção Pedagógica;
X – quaisquer ações que possam impactar o processo educacional, a rotina pedagógica ou as relações entre alunos e professores deverão ser previamente alinhadas e aprovadas pela Direção Pedagógica, assegurando a coordenação e a harmonização das decisões no âmbito pedagógico.

Seção II – Do Núcleo de Apoio Administrativo

Art. 23 – As atividades do Núcleo de Apoio Administrativo compreendem o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim do processo educativo no âmbito geral do Colégio.

Art. 24 – Integram o Núcleo de Apoio Administrativo:

I – secretaria – secretário escolar;

II – analista financeiro;

III – analista de departamento de pessoal;

IV – assistente administrativo;

V – auxiliar administrativo;

VI – inspetor de alunos;

VII – auxiliar de serviços gerais;

VIII – manutenção geral;

IX – atendente;

X – cozinheira;

XI – berçarista.

Subseção I – Da Secretaria e do Secretário Escolar

Art. 25 – A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução de todo o trabalho pertinente à escrituração, registro de documentação do estabelecimento e é organizada de modo a permitir a verificação:

I – da documentação e escrituração escolar e de pessoal;

II – da organização e atualização dos arquivos escolares;

III – da informação, registro e controle de expedientes;

IV – da regularidade e da autenticidade da vida escolar de cada aluno;

V – do cumprimento da legislação trabalhista em vigor.

Art. 26 – O secretário escolar é um profissional habilitado, nos termos da legislação vigente, designado pela Direção Escolar, para exercer a função e é substituído em seus impedimentos eventuais por um assistente administrativo, com formação mínima em nível de Ensino Médio, igualmente designado pela Direção.

Art. 27 – Ao secretário cabe a responsabilidade da organização das atividades pertinentes à Secretaria e a supervisão de sua execução.

Art. 28 – São atribuições do secretário:

I – participar da elaboração do Plano Escolar;

II – elaborar a programação das atividades de Secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do Colégio;

III – atribuir tarefas ao pessoal assistente administrativo, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração;

IV – verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;

V – providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;

VI – elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades escolares;

VII – redigir correspondência oficial;

VIII – instruir expedientes;

IX – elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo;

X – elaborar relatório das atividades de Secretaria e colaborar no preparo dos relatórios anuais do Colégio;

XI – elaborar e assinar juntamente com o diretor todos os documentos escolares;

XII – cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do diretor;

XIII – manter almoxarifado de material necessário à escrituração, diligenciando junto ao diretor para que sejam providenciados em tempo todos os impressos e materiais necessários;

XIV – participar das reuniões do Conselho de Classe/Ano/Série.

Art. 29 – São competências do secretário:

I – responder, perante o diretor, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria, assegurando a regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;

II – cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de responsabilidade da Secretaria;

III – expedir instruções necessárias à manutenção da regularidade dos serviços sob sua responsabilidade;

IV – assinar todos os documentos escolares que, conforme as exigências legais devam conter sua assinatura;

V – responsabilizar-se pela guarda dos livros e papéis, afetos à Secretaria;

VI – secretariar as solenidades e as reuniões para as quais for convidado.

Art. 30 – Ao assistente administrativo de Secretaria cabe a execução das tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe forem determinadas pelo secretário.

Subseção II – Do Analista Financeiro

Art. 31 – O analista financeiro é o órgão de apoio administrativo encarregado do setor Financeiro do Colégio.

Art. 32 – O analista financeiro é profissional habilitado, diretamente subordinado à Mantenedora.

Parágrafo único – A escrituração contábil do Colégio poderá ser delegada a profissional ou firma especializada, contratada pela Mantenedora.

Subseção III – Do Analista de Departamento de Pessoal

Art. 33 – São atribuições do analista de departamento de pessoal:

I – controlar e registrar a frequência dos colaboradores, bem como, o abono das faltas, a partir de informações e orientações da direção;

II – manter o controle de férias, licenças e demais direitos e deveres funcionais referentes ao pessoal;

III – informar e esclarecer os colaboradores a respeito da legislação e dos demais instrumentos normativos, advindo dos órgãos competentes, inclusive ordens e recomendações internas relativas à vida funcional;

IV – conservar o arquivo dos colaboradores ativos e afastados para fins de comprovação do vínculo.

Subseção IV – Do Assistente Administrativo

Art. 34 – São atribuições do assistente administrativo:

I – realizar as tarefas e rotinas administrativas do Colégio, recepção dos usuários, preenchimento de fichas e prontuários, organização do atendimento, manutenção do arquivo e armário de materiais;

II – atendimento e contatos telefônicos, agendamento das atividades internas e externas do projeto, digitação de relatórios;

III – auxiliar no controle e gestão dos recursos financeiros e logísticos;

IV – zelar e conservar o material do Colégio;

V – participar dos seminários propostos de formação e atualização, participar das reuniões de equipe sempre que solicitado.

Subseção V – Do Auxiliar Administrativo

Art. 35 – São atribuições do auxiliar administrativo:

I – inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores;

II – realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;

III – manter, organizar, classificar e atualizar arquivos, fichários, livros, publicações e outros documentos, para possibilitar controle e novas consultas;

IV – executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Subseção VI – Do Inspetor de Alunos

Art. 36 – São atribuições do inspetor de alunos:

I – apoiar a equipe técnica, administrativa, pedagógica e docente, atuando de forma direta com o corpo discente;

II – evitar as aglomerações, ruídos ou quaisquer atividades que prejudiquem o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

III – manter salas de aula, banheiros, laboratórios, oficinas e demais dependências fechadas, quando sem uso;

IV – elaborar relatórios sobre suas atividades, sempre que solicitado.

Subseção VII – Do Auxiliar de Serviços Gerais

Art. 37 – São atribuições do auxiliar de serviços gerais:

I – realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios;

II – executar tarefas manuais simples que exijam certos conhecimentos e habilidades elementares;

III – executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo.

Subseção VIII – Da Manutenção Geral

Art. 38 – São atribuições do profissional da manutenção geral:

I – executar atividades relacionadas com a vistoria em manutenção geral das instalações internas e externas do prédio, compreendendo, além de supervisão, serviços gerais relacionados à manutenção predial e outras compatíveis com sua especialização;

II – realizar a manutenção de reparação de consertos elétricos, hidráulicos, pisos e alvenaria;

III – providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços.

Subseção IX – Do Atendente

Art. 39 – São atribuições do atendente:

I – colaborar na acolhida da comunidade educativa e encaminhamento para o atendimento de necessidades específicas ou pontuais quer seja de modo presencial ou pelo telefone;

II – auxiliar no controle de fichários e organização e manutenção de arquivos.

Subseção X – Da Cozinheira

Art. 40 – São atribuições da cozinheira:

I – coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições;

II – auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral;

III – zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

IV – executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Subseção XI – Da Berçarista

Art. 41 – São atribuições da berçarista:

I – receber crianças de Berçário e Maternal, verificando suas condições de saúde e higiene;

II – cuidar das atividades de amamentação, preparo de alimentos, limpeza de roupas, de brinquedos e demais objetos utilizados pelas crianças preservando sempre condições de higiene e segurança;

III – estar atenta às modificações de comportamento da criança e dar ciência ao responsável de suas observações;

IV – zelar e cuidar pela integridade das crianças;

V – executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação.

Seção III – Do Núcleo de Apoio Pedagógico

Art. 42 – As atividades do Núcleo de Apoio Pedagógico compreendem o conjunto de funções e conselhos, destinados a proporcionar o suporte específico às atividades docentes e discentes.

Subseção I – Da Coordenação Pedagógica

Art. 43 – A Coordenação Pedagógica é responsável pela orientação, acompanhamento e controle da implementação da Proposta Pedagógica do Colégio.

Art. 44 – O coordenador pedagógico pode ser o próprio diretor ou docente devidamente habilitado.

Parágrafo único – O coordenador pedagógico será auxiliado pelos professores e pelos assistentes de coordenação/coordenador de área.

Art. 45 – Compete ao coordenador pedagógico:

I – promover a coordenação, o acompanhamento e controle da proposta pedagógica do Colégio;

II – participar, juntamente com o diretor, do processo de elaboração e execução do Plano Escolar;

III – coordenar as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares;

IV – estimular, orientar, articular e avaliar os projetos pedagógicos;

V – acompanhar e avaliar junto ao corpo docente o processo contínuo da avaliação das diferentes atividades dos componentes curriculares;

VI – elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a unidade do planejamento escolar e a eficácia de sua execução e controle;

VII – prestar assistência técnica aos professores, com o objetivo de assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho destes, visando sempre à boa qualidade do ensino;

VIII – coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;

IX – coordenar a programação e execução das reuniões dos Conselhos de Classe/Ano/Série;

X – propor e coordenar atividades de capacitação docente;

XI – avaliar os resultados do processo educacional no âmbito geral do Colégio;

X – garantir os registros do processo pedagógico;

XI – participar dos Conselhos de Classe/Ano/Série e reuniões pedagógicas.

Subseção II – Do Assistente de Coordenação/Coordenador de Área

Art. 46 – São atribuições do assistente de coordenação/Coordenador de Área:

I – auxiliar e monitorar em tarefas diárias;

II – auxiliar na coordenação de grupos de alunos, visando à melhor formação educacional;

III – auxiliar na elaboração de projetos pedagógicos;

IV – auxiliar a Coordenação Pedagógica verificando alunos faltosos, agendando atendimentos, organizando arquivos, documentos e materiais didáticos, entre outras atribuições lhe forem determinadas.

Subseção III – Do Conselho de Classe/Ano/Série

Art. 47 – Os Conselhos de Classe/Ano/Série, responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e aprendizagem, organizar-se-ão de forma a:

I – possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre séries e turmas;

II – propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem;

III – favorecer a integração e a sequência dos conteúdos curriculares de cada série.

Art. 48 – Os Conselhos de Classe/Ano/Série são presididos pelo Diretor Pedagógico e integrados pelo coordenador pedagógico e professores da mesma classe, e pelos professores de igual ano/série, no caso dos Conselhos de Ano/Série.

Parágrafo único – O diretor poderá delegar a presidência dos Conselhos a um membro do Núcleo de Apoio Pedagógico ou a um docente.

Art. 49 – Os Conselhos de Classe/Ano/Série têm as seguintes atribuições:

I – avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:

a) analisando os padrões de avaliação utilizados;

b) identificando os alunos de aproveitamento insatisfatório;

c) identificando as causas do aproveitamento insatisfatório;

d) elaborando a programação das atividades de recuperação e de compensação de ausências, quando necessário.

II – analisar o comportamento inadequado de alunos e o prejuízo que traz ao seu processo de aprendizagem;

III – propor soluções para sanar o comportamento inadequado de alunos observado ao longo do processo de ensino e aprendizagem;

IV – decidir sobre o encaminhamento de alunos para estudos de recuperação, promoção ou retenção:

a) determinando a retenção ou encaminhamento a estudos de recuperação final, os alunos cujas médias indiquem aproveitamento inferior ao mínimo exigido; 

b) decidindo sobre a oportunidade e formas de proporcionar ao aluno, no decorrer do ano letivo, atividades destinadas à compensação de ausências;

c) opinando sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar interpostos.

V – analisar os casos de classificação de alunos.

Art. 50 – Os Conselhos de Classe/Ano/Série reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por bimestre, no final do ano letivo e quando convocados pelo Diretor.

Seção IV – Do Corpo Docente

Art. 51 – Integram o Corpo Docente os professores contratados, em exercício no Colégio, devidamente habilitados ou autorizados a lecionar pelo competente órgão supervisor.

Art. 52– São atribuições do professor:

I – participar da elaboração da Proposta Pedagógica do Colégio;

II – elaborar e cumprir o seu plano de trabalho, de acordo com a Proposta Pedagógica do Colégio;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer, em conjunto com o coordenador pedagógico e coordenadores de área, estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento escolar;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação do Colégio com as Famílias e a Comunidade;

VII – preparar diariamente seu plano de aula e manter seus registros em dia;

VIII – promover a interdisciplinaridade e transversalidade;

IX – respeitar as fases de desenvolvimento físico, afetivo e intelectual do educando, planejando adequadamente seu trabalho no que se refere a objetivos, conteúdos, estratégias, técnicas e atividades de avaliação;

X – seguir a diretriz educacional assumida pelo Colégio, comprometendo-se a respeitá-la e integrá-la na sua ação pedagógica com vistas aos objetivos propostos;

XI – zelar pela sua formação continuada participando de seminários, congressos, cursos de extensão, aperfeiçoamento e/ou especialização, que contribuam para o aprimoramento da prática.

Seção V – Do Corpo Discente

Art. 53 – Integra o Corpo Discente todos os alunos do Colégio a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa e ao seu preparo para o exercício da cidadania.

Art. 54 – Aos alunos maiores de 18 (dezoito) anos é dispensada a presença e assinatura do responsável nos casos de encaminhamento de requerimentos e da documentação escolar, bem como de ciência de sanções disciplinares que não impliquem em suspensão das atividades escolares e/ou transferência para outro estabelecimento de ensino por questões disciplinares como medida educativa de caráter excepcional.

Parágrafo único: Ainda que dispensada a assinatura do responsável nas situações previstas no caput do artigo, o responsável financeiro será informado de todas as ocorrências que envolvam o aluno. 

Seção VI – Dos Serviços de Apoio Educacional

Art. 55 – O serviço de Apoio Educacional é organizado para manter os centros de natureza pedagógica que facilitam o processo ensino e aprendizagem.

Art. 56 – O serviço de apoio é constituído de:

I –  Biblioteca;

II – Laboratórios de Ciências e Robótica.

Subseção I – Da Biblioteca

Art. 57 – A biblioteca constitui o centro de leitura, pesquisa, consulta, orientação e estudo dos alunos, docentes e demais envolvidos no processo educativo.

Subseção II – Do Laboratório

Art. 58 – Os laboratórios destinam-se às aulas práticas das áreas de Ciências Físicas, Química e Biológicas e Robótica, estando dotados de aparelhagens específicas para as atividades.

TÍTULO V – DOS DIREITOS, DEVERES E REGIME DISCIPLINAR DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

Capítulo I – Dos Direitos e Deveres do Pessoal em Geral

Art. 59 – Os direitos e deveres do pessoal que presta serviços no Colégio são definidos em Lei, particularmente, na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e os constantes deste Regimento Escolar.

Art. 60 – O horário de trabalho dos funcionários, observada a legislação em vigor e normas baixadas pela Direção, é fixado de acordo com as necessidades do ensino, atendidas as peculiaridades de cada unidade do Colégio.

Parágrafo único – Qualquer que seja o horário de funcionamento do Colégio, os funcionários estão sujeitos à escala e ao regime de trabalho estabelecido.

Art61 – São direitos do pessoal:

I – ser respeitado em sua pessoa e prestigiado no desempenho de seu serviço;

II – ser remunerado por seu trabalho na forma ajustada em contrato de trabalho e nos termos da legislação trabalhista;

III – gozar de férias anuais, conforme escala de férias aprovada pela Direção do Colégio.

Art. 62 – São deveres do pessoal:

I – desempenhar com responsabilidade suas atribuições;

II – observar as determinações da Direção do Colégio e a orientação das Coordenações;

III – obedecer às determinações trabalhistas legais e às deste Regimento Escolar.

Art. 63 – É vedado ao pessoal fornecer informações sobre dados pessoais de quaisquer profissionais e alunos do Colégio.

Capítulo II – Das Penalidades Aplicáveis ao Pessoal em Geral

Art. 64 – Estão sujeitos às sanções de advertência, suspensão e demissão, nos termos da CLT, o pessoal em geral que descumprir as normas contidas no presente Regimento, ou quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, resguardando o direito de ampla defesa e contraditório.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente

Art. 65 – São direitos do professor:

I – ter ao seu alcance informações educacionais, biografia, material didático e outros instrumentos, além de contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

II – ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional;

III – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e materiais técnico-pedagógicos suficientes e adequados, para que possa exercer com eficácia suas funções;

IV – ter liberdade de escolha e de atualização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumentos de avaliação do processo ensino e aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e a construção do bem comum;

V – receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho conforme contrato de prestação de serviço;

VI – receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para tal fim, independentemente da classe a que pertencer;

VII – ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito;

VIII – receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional;

IX – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares.

Art. 66 – São deveres do professor, além das atribuições descritas no artigo 52:

I – conhecer e respeitar as leis;

II – preservar os princípios, os ideais e fins da Educação brasileira através de seu desempenho profissional;

III – comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas, com eficiência, zelo e presteza;

IV – manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;

V – incentivar a participação, o diálogo, e a cooperação entre alunos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática;

VI – assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;

VII – comunicar a autoridade imediata sobre as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;

VIII – considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino e aprendizagem.

Art. 67 – É vedado ao professor:

I – o descumprimento de quaisquer normas contidas no presente Regimento;

II – ocupar-se, no Colégio, de assuntos estranhos à finalidade educativa;

III – promover arrecadações de qualquer espécie, sem o consentimento da Direção;

IV – fumar nas dependências do Colégio;

V – ferir a susceptibilidade dos alunos relativamente à sua raça, cor, credo religioso, orientação sexual, opção política ou condição social e econômica;

VI – tratar os alunos de forma vexatória ou humilhante;

VII – pregar ideias que atentem contra a democracia, os interesses nacionais e os do Colégio;

VIII – fornecer informações de dados pessoais de quaisquer membros do estabelecimento;

IX – fomentar atitudes de indisciplina ou atos atentatórios à moral e aos bons costumes.

Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente

Art. 68 – São direitos do aluno:

I – formação educacional adequada e em conformidade com os currículos apresentados no planejamento anual;

II – participar de atividades escolares e extraclasses realizadas pelo Colégio;

III – participar da elaboração de normas disciplinares;

IV – ser informado, no início do ano/série, dos objetivos, das competências e dos critérios de avaliação de cada componente curricular ou módulo;

V – ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades, mediante estudos de recuperação durante o período letivo;

VI – receber orientação pedagógica podendo ser individualmente ou em grupo;

VII – ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;

VIII – ser ouvido em suas reclamações e pedidos;

IX – ter assegurada a liberdade de expressão e de organização estudantil no âmbito da escola, respeitando o interesse coletivo e as normas vigentes;

X – comunicação harmoniosa com seus educadores;

XI – recorrer dos resultados da avaliação do seu rendimento, nos termos previstos pela legislação vigente;

XII – justificar sua falta em dias de prova e ter garantida a segunda chamada, mediante apresentação da devida justificativa ou comprovante de pagamento da taxa com antecedência de no máximo vinte e quatro horas antes da data da realização da mesma;

XIII – recorrer às equipes administrativa, pedagógica e docente, para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos à sua vida escolar;

XIV – requerer, quanto a assuntos de sua vida escolar, a defesa dos seus direitos;

XV – apresentar sugestões e propostas de atividades para a melhoria do trabalho desenvolvido pelo Colégio;

XVI – concorrer à representação nas organizações estudantis, se houver;

XVII – de associação, podendo eleger representantes de classe, e reunir-se a seus colegas para organização de agremiações de cunho educativo, com anuência do diretor de escola;

XVIII – ter conhecimento das normas disciplinares que serão explicitadas em sala de aula pela Coordenação Pedagógica.

Art. 69 – Cada aluno deste Colégio terá os seguintes deveres e responsabilidades:

I – conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes no Colégio;

II- comparecer assiduamente e pontualmente às aulas e demais atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;

III – respeitar seus colegas, docentes e demais funcionários do Colégio, assim como seus valores morais e culturais;

IV – representar a turma a qual pertence no Conselho de Classe/Ano/Série;

V – cooperar na conservação do patrimônio do Colégio, respeitar o espaço físico, colaborando para que se mantenha a higiene e limpeza em todas as dependências;

VI – possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem;

VII – devolver os livros retirados na biblioteca, dentro do prazo estipulado;

VIII – zelar pela guarda e segurança de seus objetos pessoais e material escolar;

IX – indenizar prejuízo causado por danos às instalações, ou perda de qualquer material de propriedade do Colégio, da comunidade ou de colega, quando ficar comprovada sua responsabilidade;

X – trajar-se com o uniforme designado pelo Colégio em todas as atividades que ocorrerem no recinto escolar, no turno de aula ou no turno inverso, ou em espaços destinados à representação do Colégio;

XI – identificar-se, sempre que solicitado, apresentando documento determinado pelo Colégio;

XII – apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada, quando menor de 18 (dezoito) anos;

XIII – ser respeitoso e cortês para com os colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores do Colégio, independente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiência, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;

XIV – justificar faltas durante o período letivo.

Art. 70 – É proibido ao aluno:

I – ocupar-se durante as aulas com atividades não compatíveis; 

II – ausentar-se da sala sem autorização prévia do professor, bem como, entrar em sala após o início da aula sem a devida justificativa;

III – retirar-se do Colégio durante o horário escolar sem autorização;

IV – assistir às aulas, ou participar de quaisquer atividades que ocorram no recinto escolar, sem estar devidamente uniformizado, justificando as razões caso ocorrer;

V – participar uniformizado, de manifestações que comprometam o nome do Colégio e atentem contra a moral, a ordem e aos bons costumes;

VI – utilizar-se de processos fraudulentos na realização das provas e outras atividades escolares;

VII – danificar ou alterar documentos de uso do Colégio;

VIII – promover coletas, subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção do Colégio;

IX – praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas da comunidade escolar;

X – portar, oferecer, vender ou utilizar substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, ou ainda fazer apologia ao uso dessas substâncias nas dependências do Colégio;

XI – fumar ou usar bebidas alcoólicas nas dependências do Colégio;

XII – portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança, a sua integridade física e as de outrem;

XIII – utilizar objetos que não façam parte do material escolar na sala de aula;

XIV – apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar;

XV – danificar o patrimônio do Colégio;

XVI – divulgar, por qualquer meio de comunicação, inclusive de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome do Colégio, de professores ou funcionários, sem autorização da Direção;

XVII – valer-se do uso da tecnologia existente no Colégio para fins considerados inadequados;

XVIII – utilizar ou manusear o telefone celular e aparelhos eletrônicos durante as aulas, sem o consentimento da autoridade presente em sala;

XIX – deixar de cumprir as normas deste Regimento.

Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis

Art. 71 – São direitos dos pais ou responsáveis:

I – conhecer o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o calendário escolar e os termos do contrato de prestação de serviços educacionais que deverá ser firmado por ocasião da matrícula;

II – ter acesso às informações referentes à vida escolar do aluno;

III – ser respeitado por toda a comunidade educativa;

IV – ser atendido pela equipe administrativa e pedagógica do Colégio;

V – ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do aluno;

VI – recorrer dos resultados da avaliação do rendimento escolar do seu filho/pupilo, nos termos previstos pela legislação vigente.

Art. 72 – São deveres dos pais ou responsáveis:

I – firmar o requerimento de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais;

II – corresponsabilizar-se com o Colégio no processo educativo do aluno;

III – avisar à Direção sobre irregularidades referentes à comunidade educativa;

IV – comunicar imediatamente o Colégio a ocorrência de doenças infectocontagiosas em seu(s) filho(s) ou na família;

V – garantir assiduidade e pontualidade do aluno às aulas e em atividades escolares;

VI – garantir ao Colégio a saída imediata do aluno, após o término das aulas e/ou atividades escolares;

VII – acompanhar o desempenho do aluno no processo de ensino e aprendizagem;

VIII – atender às convocações feitas pelo Colégio;

IX – prover ao aluno uniforme e material escolar exigidos pelo Colégio;

X – respeitar os integrantes da comunidade educativa;

XI – garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno.

Capítulo VI – Das Penalidades Aplicáveis aos Alunos

Art. 73 – A inobservância ao disposto neste Regimento Escolar sujeita o aluno às seguintes medidas disciplinares, aplicadas pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico, de acordo com a gravidade ou reincidência das ações:

I – advertência verbal;

II – retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à Direção Escolar ou Coordenação Pedagógica.

III – advertência escrita, comunicada aos pais/responsáveis;

IV – suspensão temporária de participação das aulas e demais atividades escolares por até 5 (cinco) dias;

V – excepcionalmente, ser transferido para outra unidade escolar, em situação específica de risco para sua integridade ou de outrem.

§ 1º – O estudante que sofrer a medida disciplinar prevista no inciso IV deste artigo, ficará afastado de todas as atividades escolares, implicando perda de provas e trabalhos, com prejuízo no seu aproveitamento escolar, devendo o Colégio, porém, considerando o direito do aluno à Educação, ato contínuo ao retorno, oferecer a compensação das atividades perdidas. 

§ 2º – O não cumprimento dos deveres e a reincidência em faltas disciplinares poderá acarretar a transferência  do  aluno  para  outro  estabelecimento  de  ensino,  por  questões  disciplinares  como medida educativa de caráter excepcional, podendo ocorrer em qualquer época do ano letivo; 

§ 3º – Todas as sanções, a partir do inciso II deste artigo, serão comunicadas, por escrito, aos pais ou responsáveis, registradas e arquivadas no prontuário do aluno;

§ 5º – A gravidade da ocorrência desobriga a Escola de obedecer à sequência das orientações e intervenções previstas, podendo aplicar a sanção que julgar adequada para a situação, inclusive a transferência por questões disciplinares como medida educativa de caráter excepcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 74 – As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade, histórico disciplinar, e com base na responsabilidade da Escola com o cuidar, respeitar e proteger, comunicando-se aos pais ou responsáveis, na seguinte conformidade: 

I – as medidas previstas nos incisos I e II do artigo 73 serão aplicadas pelo professor e/ou coordenador pedagógico e/ou diretor pedagógico; 

II – a medida prevista nos inciso III do artigo 73 será aplicada pelo coordenador pedagógico e/ou diretor pedagógico; 

III – a medida prevista no inciso IV do artigo 73 será aplicada pelo diretor pedagógico; 

III – a medida prevista no inciso V do artigo 73 será aplicada pelo diretor pedagógico considerando que: 

a) Caberá à Comissão composta por professores e Coordenação Pedagógica, instituída pelo Diretor Pedagógico, deliberar a respeito da situação, inclusive sobre a aplicação de possibilidades outras e, somente esgotadas essas, determinar a transferência como medida de cautela;

b) A Direção Pedagógico deverá reunir e disponibilizar todos os documentos e informações necessárias para subsidiar a tomada de decisão;

c) A excepcionalidade da transferência como medida de cautela tenha sido precedida por medidas educativas e pedagógicas, mesmo que caracterizadas sob a forma de sanções, devidamente documentadas e arquivadas pela Escola;

e) A reunião específica para decidir a respeito da possibilidade de transferência como medida de cautela, indicada pela Comissão, com vistas ao cuidar, respeitar e proteger, deverá ser notificada aos interessados com antecedência e conter informações sobre os fatos geradores e apurados, bem como a indicação de providência (s) a ser (em) aplicada (s);

f) Caberá à Direção Pedagógica a operacionalização/materialização da comunicação entre Comissão e interessado, seus pais ou responsáveis e/ou advogado constituído, durante todas as etapas;

g) Considerada a excepcionalidade dessa transferência como medida de cautela, após deliberação da Comissão, caberá ao Diretor Pedagógico expedir a declaração de transferência e aos pais ou responsáveis a continuidade de estudos em Escola que atenda aos valores, crenças e critérios próprios da família, podendo o Colégio colaborar com as famílias neste procedimento.

i) Todos os documentos e informações que subsidiaram a decisão no Colégio, que integraram o procedimento de transferência como medida de cautela, inclusive cópia da Ata deliberativa Comissão, deverão ficar arquivados na Escola à disposição da supervisão de ensino, para consulta e apreciação em caso de Recurso;

j) A decisão de transferência por indicação da Comissão poderá ser objeto de Recurso, nos termos da legislação vigente;

k) Os pais ou responsáveis e/ou advogado constituído deverão ser cientificados e orientados pela Direção Pedagógica, da maneira mais ágil possível sobre os procedimentos, de forma que a frequência do aluno não fique prejudicada, tanto na decisão inicial quanto no caso de Recurso.

Art. 75 – Em qualquer caso de aplicação de penalidade será garantido ao aluno o direito de ampla defesa e contraditório, bem como o devido acompanhamento e ciência dos pais ou responsáveis e/ou advogado constituído, em todas as etapas/procedimentos adotados.

Art. 76 – A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus pais/responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Art. 77 – Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas neste Regimento, professores, Direção e Coordenação Pedagógica deverão utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar:

I- envolvimento de pais/responsáveis no cotidiano escolar;

II – orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito;

III – reuniões de orientação e estudo de caso envolvendo alunos e pais/responsáveis;

IV – encaminhamento a serviços de orientação em situações de uso continuado de drogas, álcool ou similares;

V – encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar;

VI – encaminhamento aos serviços de assistência social existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada;

VII – encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares e elevados níveis de repetência.

TÍTULO VI – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Capítulo I – Da Organização e Desenvolvimento do Ensino

Art. 78 – A organização e o desenvolvimento do ensino compreendem o conjunto de medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica do Colégio, abrangendo:

I – os níveis e modalidades de educação e ensino;
II – a composição curricular;
III – os projetos especiais;
IV – a progressão parcial;
V – o processo de avaliação;
VI – a prova substitutiva.

Capítulo II – Dos Níveis e Modalidades da Educação e Ensino

Art. 79 – O Colégio, em conformidade com seu modelo de organização e nos termos da legislação vigente, ministra:

I – Educação Infantil – creche e pré-escola;
II – Ensino Fundamental – anos iniciais e anos finais, em regime seriado, com duração de 9 (nove) anos;
III – Ensino Médio, em regime seriado, com duração de 3 (três) anos;
IV – Educação Especial para alunos com necessidades específicas de aprendizagem, ministrada a partir dos princípios da educação inclusiva, integrada à educação regular em todos os níveis de ensino;
V – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme planos homologados e Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), ofertados nas modalidades integradas, concomitantes ou subsequentes, conforme autorização dos órgãos competentes.

Art. 80 – O Colégio poderá instalar outros cursos para atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras, mediante autorização dos órgãos competentes.

Art. 81 – Do Currículo da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

O currículo dos cursos técnicos será elaborado com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica, planos homologados e perfil profissional definido no CNCT, integrando conhecimentos gerais, técnicos e práticos.

§1º – A organização curricular buscará desenvolver competências técnicas, científicas e humanas, articulando teoria e prática, com foco na qualificação para o mundo do trabalho.

§2º – Cada curso contemplará os conhecimentos e competências específicas para os perfis profissionais, como Administração, Marketing, Nutrição e Dietética.

§3º – A oferta poderá ser integrada ao Ensino Médio, garantindo articulação entre formação geral e profissional.

Capítulo IIIDa Avaliação da Aprendizagem

Seção Única – Da Avaliação na Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Art. 82 – A avaliação nos cursos técnicos obedecerá aos princípios da avaliação do Ensino Médio regular, configurando-se como um processo contínuo, cumulativo, diagnóstico e formativo.

Art. 83 – A avaliação incidirá sobre o desempenho do estudante nos componentes teóricos, práticos e integradores do curso, conforme objetivos específicos.

Parágrafo único – A avaliação poderá ser realizada por meio de provas teóricas, práticas, trabalhos, projetos, relatórios, seminários e atividades em laboratório ou campo.

Art. 84 – Durante cada bimestre, deverão ser aplicados dois ou mais instrumentos avaliativos, contemplando provas, trabalhos individuais e em grupo, e atividades integradoras.

Art. 85 – Os resultados serão expressos em notas de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 86 – A média final e a nota da avaliação de recuperação serão arredondadas conforme os critérios do Ensino Médio regular:

I – para os intervalos de 0,01 a 0,24 e de 0,51 a 0,74, arredondamento para menos;
II – para os intervalos de 0,25 a 0,49 e de 0,75 a 0,99, arredondamento para mais.

Art. 87 – Os resultados serão registrados, analisados com os estudantes, sintetizados numa nota bimestral por componente e lançados no boletim escolar.

Parágrafo único – Os aspectos qualitativos serão registrados na Ficha Individual de Avaliação Periódica (FIAP) e comunicados aos responsáveis.

Art. 88 – Para estudantes com dificuldades, serão ofertadas atividades complementares com orientações para estudo e reforço.

Parágrafo único – Tais atividades são complementares e não substituem os mecanismos formais de recuperação.

Art. 89 – O resultado final refletirá o desempenho global do estudante no período letivo, valorizando sua evolução e indicando a possibilidade de conclusão do curso e inserção no mercado de trabalho.

Capítulo IV – Dos Projetos Especiais

Art. 90 – O Colégio desenvolverá, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo:

I – atividades de reforço escolar para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e plantões de dúvidas para o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

II – programas especiais destinados à adaptação de alunos recebidos por transferência ou matriculados com aproveitamento de estudos;

III – grupos de estudo promovidos pelos alunos;

IV – atividades de cultura e lazer;

V – outros de interesse da comunidade.

§ 1º – Os projetos especiais, integrados aos objetivos do Colégio, serão planejados e executados por seus profissionais e aprovados nos termos das normas vigentes.

§ 2º – Os projetos especiais constarão no Plano Escolar.

Capítulo V – Da Progressão Parcial

Art. 91 – No Ensino Fundamental e no Ensino Médio poderão ser beneficiados pelo regime de Progressão Parcial de Estudos alunos retidos em até 3 (três) disciplinas ao final do ano letivo.

Art. 92 – Os alunos em Progressão Parcial de Estudos serão classificados no ano/série/etapa/módulo subsequente.

§ 1º – No Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas objeto de Progressão Parcial de Estudos poderão ser cursadas concomitantemente à série/ano de matrícula do aluno, sob a forma de orientação de estudos e/ou por meio de propostas de aprendizagem a distância, com aulas assíncronas ou on-line, via plataformas digitais.

§ 2º – Considerando que a carga horária já foi ofertada, o único critério para atestar a conclusão do regime de Progressão Parcial será o aproveitamento satisfatório, apresentado pelo aluno na apreensão das habilidades e conhecimentos acompanhados, atestados por meio de parecer do professor responsável pela orientação de estudos do aluno e emissão de respectiva síntese avaliativa, dando-se por cumprido o processo de recuperação do aluno.  

Art. 93 – Os alunos em regime de progressão parcial serão devidamente notificados, bem como seus pais/responsáveis, com ciência inequívoca acerca do plano de trabalho a ser cumprido, que descreverá:

I – disciplina(s) objeto da progressão parcial;

II – cronograma das atividades, contendo data de início e de encerramento do processo considerando que a carga horária já foi ofertada, sendo o único critério para atestar a conclusão do regime de progressão parcial, o aproveitamento satisfatório apresentado pelo aluno no desenvolvimento das habilidades e aquisição dos conhecimentos descritos;

III – competências e habilidades a serem alcançadas ao longo do processo;

IV – conteúdo programático envolvido;

V – metodologia e material didático que serão empregados;

VI – procedimentos adotados: 

a) frequência às aulas regulares, no contraturno, com avaliação periódica ou

b) orientação de estudos, com avaliação periódica ou

c) por meio de propostas de aprendizagem a distância, com aulas assíncronas ou on-line, via plataformas digitais. 

Art. 94 – O expediente gerado, bem como as atividades avaliativas apresentadas pelos alunos em regime de progressão parcial será arquivado no prontuário do aluno e os resultados apostos nas atas de Conselho de Classe/Ano/Série. 

Parágrafo único – Caberá ao professor responsável pela orientação de estudos do aluno em regime de progressão parcial cuidar para que o aluno acompanhe o desenvolvimento curricular nas formas previstas neste regimento e emitir síntese avaliativa, em qualquer época do ano letivo, dando como cumprido o processo de recuperação para o aluno que demonstrar domínio nas habilidades e competências necessárias ao prosseguimento de estudos, apresentando nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Art. 95 – Em caso de transferência, a escola de destino deverá ser informada, na declaração de transferência, que o aluno se encontra em regime de progressão parcial, constando a(s) disciplina(s) objeto da progressão parcial.

Capítulo VI – Do Processo de Avaliação

Art. 96 – A avaliação do Colégio, no que concerne à sua estrutura, organização, fundamento e impacto sobre a situação de ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para a reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Seção I – Da Educação Infantil

Art. 97 – Na Educação Infantil, a avaliação da aprendizagem será assumida como verificação mediadora e terá como pressuposto básico a observação, ocorrendo mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

Parágrafo único – Na Educação Infantil o resultado da avaliação de cada aluno será transcrito em Ficha de Avaliação para Educação Infantil e esse documento será apresentado aos pais ou responsáveis em reunião ao final de cada bimestre.

Seção II – Do 1º ao 3º Ano do Ensino Fundamental

Art. 98 – Nos termos da legislação vigente, o Colégio considera os três anos iniciais do ensino fundamental de nove anos como um bloco pedagógico não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Art. 99 – Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:

I – a alfabetização e o letramento;

II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Música e demais artes, da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;

III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar, particularmente, na passagem do 1º para o 2º ano de escolaridade no Ensino Fundamental, e deste para o 3º ano.

Art. 100 – O principal instrumento de avaliação será a observação e registro do professor, por meio das produções que os alunos realizarem durante as atividades, na seguinte conformidade:

§ 1º – A avaliação do rendimento escolar será bimestral;

§ 2º – No 1º ano do Ensino Fundamental o resultado da avaliação de cada aluno será transcrito em boletim escolar apresentando a menção: S – Suficiente ou PS – Parcialmente Suficiente, e o registro do desempenho escolar será transcrito na Ficha Individual Avaliativa Periódica – FIAP.

§ 3º – No 2º e no 3º ano do Ensino Fundamental o resultado da avaliação de cada aluno será transcrito em notas de 0 (zero) a 10 (dez), registradas no boletim escolar e será considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 5,0 (cinco). 

§ 4º – O boletim escolar e a Ficha Individual Avaliativa Periódica – FIAP, serão apresentados aos pais ou responsáveis ao final de cada bimestre.

§ 5º – A partir do 2º ano do Ensino Fundamental, a média bimestral, final e a nota da avaliação de recuperação serão arredondadas, obedecendo a intervalos de cinco em cinco décimos, de acordo com o seguinte critério:

I – nos intervalos de 0,01 a 0,24 e de 0,51 a 0,74 o arredondamento é para menos;

II – nos intervalos de 0,25 a 0,49 e de 0,75 a 0,99 o arredondamento é para mais.

§ 6º – Na aplicação da avaliação de recuperação:
I – A nota registrada no boletim escolar será 5,0 (cinco), independentemente do valor da nota obtida na avaliação de recuperação, caso essa nota seja igual ou superior a 5,0;
II – Caso o aluno não atinja a média mínima de 5,0 (cinco) na recuperação, será mantida a maior nota entre a avaliação bimestral original e a avaliação de recuperação.

Seção III – Do 3º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

Art. 101 – No Ensino Fundamental, do 3º ao 9º ano, e Ensino Médio a avaliação será configurada como um processo global, diagnóstico, contínuo e cumulativo, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do aluno em diferentes níveis de aprendizagem, com vistas a identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino, para realizar intervenções adequadas.

Art. 102 – A avaliação do aproveitamento deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando-se em consideração os objetivos propostos.

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se a todos os componentes curriculares, independentemente do respectivo tratamento metodológico.

Art. 103 – Na avaliação do aproveitamento deverão ser utilizados no decorrer de cada bimestre, dois ou mais instrumentos de avaliação, elaborados pelo professor sob a supervisão do coordenador pedagógico.

Art. 104 – Os resultados das avaliações dos alunos serão expressos em notas de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 105 – A média final e a nota da avaliação de recuperação serão arredondadas obedecendo a intervalos de cinco em cinco décimos, de acordo com o seguinte critério:

I – nos intervalos de 0,01 a 0,24 e de 0,51 a 0,74 o arredondamento é para menos;

II – nos intervalos de 0,25 a 0,49 e de 0,75 a 0,99 o arredondamento é para mais.

Art. 105-A – Da Recuperação da Aprendizagem

§ 1º – A recuperação será oferecida ao final de cada bimestre, em data previamente definida no calendário escolar, e poderá ocorrer de forma paralela ou intensiva, conforme avaliação da equipe pedagógica.
§ 2º – A recuperação visa reforçar e consolidar as aprendizagens não alcançadas no período regular de aula.
§ 3º – A nota registrada no boletim escolar, para alunos que realizarem a recuperação e obtiverem resultado igual ou superior a 5,0 (cinco), será 5,0 (cinco), mesmo que a nota obtida na avaliação de recuperação seja superior.
§ 4º – Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na recuperação, será considerada a maior nota entre a avaliação bimestral original e a da recuperação para fins de composição da média final.
§ 5º – Essa regra se aplica a todos os componentes curriculares dos segmentos mencionados.

Art. 106 – Os resultados das avaliações serão sistematicamente registrados, analisados com os alunos, sistematizados numa única nota bimestral por componente curricular e transcritos em boletim escolar. 

Parágrafo único – Os aspectos qualitativos do desempenho escolar serão registrados na Ficha Individual de Avaliação Periódica (FIAP), documentada pelo Conselho de Classe/Série, e sintetizados em notas registradas no boletim escolar, representando os resultados da aprendizagem do aluno no período avaliado, e serão disponibilizadas aos pais ou responsáveis no final de cada bimestre.

Art. 107 – Para os alunos com dificuldade de aprendizagem, ao final de cada etapa letiva, serão entregues atividades complementares, com roteiros de orientações de estudo para apoio e revisão, produzidos pelo professor, que deverão ser realizadas preferencialmente no ambiente escolar.
Parágrafo único – As atividades descritas no caput deste artigo são complementares e não substituem aquelas que serão desenvolvidas por meio dos mecanismos formais de recuperação, as quais obrigatoriamente serão realizadas dentro do Colégio, garantindo acompanhamento e suporte adequados.

Art. 108 – O resultado final da avaliação feita pelo Colégio, em consonância com este Regimento Escolar, deverá refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, considerando o conjunto dos componentes curriculares cursados. Terão preponderância os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, inclusive eventuais provas finais quando exigidas, sempre considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento dos estudos.

Capítulo VII – Da Prova Substitutiva

Art. 109 – O aluno que perder prova, o responsável ou o próprio (se maior de 18 -dezoito- anos) deverá solicitar a prova substitutiva na Secretaria, de acordo com a data do calendário estabelecido, mediante apresentação de justificativa da falta que seja amparada por este Regimento.

§ 1º – Após o deferimento, a prova substitutiva será agendada em dias e horários determinados pelo Colégio, que divulgará antecipadamente aos alunos e aos pais ou responsáveis.

§ 2º – Será cobrada uma taxa para realização da prova substitutiva, com valores divulgados e atualizados anualmente.§ 3º – Ao aluno que perder a prova substitutiva, sem motivo devidamente justificado, será atribuída a nota 0 (zero) e em nenhuma hipótese haverá nova oportunidade para realizá-la, bem como a taxa cobrada não será reembolsada.

TÍTULO VII – DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I – Da Caracterização

Art. 110 – A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos e a regularidade da vida escolar do aluno abrangendo os seguintes aspectos:

I – formas de ingresso, classificação e reclassificação;

II – transferência e adaptação;

III – frequência e compensação de ausências;

IV – reforço, recuperação, promoção e retenção;

V – expedição de documentos da vida escolar;

VI – plano escolar;

VII – calendário escolar.

Capítulo II – Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação

Seção I – Da Matrícula Inicial

Art. 111 – A matrícula será efetuada por meio de ato administrativo do diretor em datas prefixadas, mediante requerimento do candidato, no caso de maioridade, ou do pai ou responsável, no caso de menoridade, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e critérios classificação ou reclassificação, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – Constará do requerimento a que se refere o “caput” deste artigo, a anuência do aluno, pai ou responsável ao presente Regimento.

Art. 112 – Serão admitidos à matrícula os candidatos que preencherem os requisitos legais relativos à idade e documentação, sendo de inteira responsabilidade do Colégio a apreciação das mesmas, antes do deferimento.

Art. 113 – Para efetivação da matrícula do estudante deverá ser apresentada a seguinte documentação:

I – Cópias da Certidão de Nascimento, da Carteira de Identidade (RG), e quando couber da Certidão de Casamento, cujos dados ficarão transcritos em fichas próprias, conferidos pelo Secretário Escolar e visados pelo diretor pedagógico, e duas fotos.

II – Histórico Escolar que conste os estudos realizados anteriormente, carga horária cursada e resultados finais obtidos em cada disciplina.

III – Carteira de Vacinação, nos termos da legislação vigente. 

IV – Atestado médico para as aulas de Educação Física, quando couber, ou termo de responsabilidade assinado pelos pais/responsáveis de que a saúde do menor não apresenta oposições para prática de exercício físico, comprometendo-se ainda, a realizar periodicamente exames para averiguações.

§ 1° – O documento exigido no inciso II poderá ser substituído provisoriamente, por declaração expedida pela escola de origem, por um prazo máximo de 30 dias.

§ 2º- Os documentos tratados no inciso II e parágrafo 1º deste artigo deverão conter o nome do estabelecimento de origem e sua mantenedora, o ato de autorização que permitiu seu funcionamento, a assinatura e o carimbo do Diretor e do Secretário Escolar.

Art. 114 – Para os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverão ser apresentadas cópias do Certificado de Alistamento Militar e do Título de Eleitor.

Art. 115 – Para conferência das cópias dos documentos, devem ser apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais.

Art. 116 – Será nula, de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Colégio, a matrícula feita com documento falso ou adulterado, ficando o responsável passível das penas que a lei determina.

Art. 117 – O Colégio não recusa matrícula, nem dá tratamento desigual aos alunos matriculados, por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, repudiando quaisquer formas de preconceitos.

Seção II – Da Classificação

Art. 118 – Com exceção do 1º ano do Ensino Fundamental, pode ocorrer a classificação do aluno:

I- por progressão regular, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, ao final de cada ano ou série respectivamente;

II – por transferência, para candidatos de outras escolas do país ou do exterior;

III – mediante avaliação feita pelo Colégio, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso, devendo a direção pedagógica garantir:

a) a indicação de docentes da unidade escolar para proceder à avaliação de competência referente às disciplinas da base nacional comum do currículo e redação em Língua Portuguesa;

b) a definição de datas para realização das avaliações;

c) a ciência inequívoca do interessado, se maior de idade, ou de seus pais/responsáveis, das datas das avaliações;

d) o encaminhamento dos resultados das avaliações ao Conselho de Classe/Ano/Série para apreciação e decisão final;

e) a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Classe/Ano/Série, devidamente assinado e homologado indicando o ano/série em que o aluno deverá ser classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de recuperação.

f) o arquivamento dos instrumentos de avaliação no prontuário do aluno e cópia do expediente contendo o requerimento de classificação, o registro da síntese das avaliações realizadas para fins de classificação e a ata da reunião do Conselho de Classe/Série/Ano que analisou as avaliações de competências. 

Parágrafo único – No caso do inciso II, anterior, e a critério do Conselho de Classe/Ano/Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares que compõem a matriz curricular adotada neste Colégio e os da escola de origem.

Seção III – Da Reclassificação

Art. 119 – A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica, ocorrerá a partir de:

I – proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio aluno ou seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor pedagógico do Colégio.

Parágrafo único – Os procedimentos para reclassificação serão os mesmos adotados para a classificação de alunos sem comprovação de estudos anteriores, conforme descrito no artigo 72, devendo a aplicação da avaliação ocorrer em até 15 (quinze) dias após a solicitação.

Art. 120 – Para o aluno do próprio Colégio, a reclassificação deverá ocorrer no primeiro mês letivo do ano escolar em curso, e para aluno recebido por transferência, a reclassificação ocorrerá a qualquer época do período letivo.

Art. 121 – O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação e/ou adaptação de estudos.

Art. 122 – A reclassificação será efetuada por comissão de três professores ou especialistas nomeados pela Direção Escolar, que juntamente com o Conselho de Classe, avaliará o nível de conhecimento do candidato, em função do grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida.

Parágrafo único – Ao ser reclassificado o aluno deverá permanecer neste Colégio até o final do ano letivo em curso, pois ao solicitar a transferência o aluno perderá o direito à reclassificação na escola de destino.

Capítulo III – Da Transferência e Adaptação de Estudos

Seção I – Da Transferência

Art. 123 – O Colégio recebe e expede transferências durante o todo o ano em curso. 

§ 1º – O recebimento de transferência far-se-á pelos componentes curriculares que integram o currículo, devendo ser submetidos aos procedimentos de adaptação de estudos os casos de diversidade curricular.

§ 2º – Os documentos de transferências devem ser apresentados sem emendas ou rasuras.

§ 3º – No final do ano letivo, as transferências serão expedidas após a realização de todos os atos escolares, inclusive, o exame final, quando for o caso.

Art. 124 – Casos especiais de transferências, fixados em lei, serão atendidos pelo Colégio mediante comprovação, tais como, documentação de procedência estrangeira, traduzidos por tradutor juramentado e visto consular.

Seção II – Da Adaptação de Estudos

Art. 125 – Os alunos recebidos por transferência, quando necessário, serão submetidos a processo de adaptação de estudos, a critério do Colégio, quando houver discrepância entre os componentes curriculares cursados na escola de origem e os exigidos por este Colégio.

Art. 126 – O processo de adaptação do aluno é feito de forma a permitir-lhe o atendimento aos mínimos curriculares previstos legalmente.

Art. 127 – Aplicam-se aos alunos provenientes de escolas de países estrangeiros matriculados mediante equivalência de estudos, as disposições referentes à adaptação de estudos.

Art. 128 – O processo de adaptação de estudos obedece às normas estabelecidas na legislação vigente.

Parágrafo único – O componente curricular cumprido, em regime de adaptação de estudos será devidamente registrado, arquivado no prontuário do aluno e os resultados obtidos constarão do histórico escolar do aluno.

Capítulo IV – Da Frequência e Compensação de Ausências

Art. 129 – O Colégio fará o controle sistemático da frequência dos alunos dos cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, às atividades escolares, através dos diários de classe online e bimestralmente adotará as medidas necessárias para que possam, se necessário, compensar as ausências que ultrapassem o limite de faltas das horas letivas efetivamente ministradas:

§ 1º – Na Educação Infantil é exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas letivas.

§ 2º – No Ensino Fundamental e no Ensino Médio é exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

§ 3º – As atividades de compensação de ausências serão programadas e orientadas por meio de vídeo aulas disponíveis na plataforma do sistema Etapa, trabalhos e plantões de dúvidas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas, e devidamente registradas pelo professor da classe.

§ 4º – A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, no primeiro dia em que o aluno retornar ao Colégio.

§ 5º – A oferta de compensação de ausências para alunos do Ensino Fundamental e Ensino Médio não exime o Colégio de, nos termos da legislação vigente, de notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Capítulo V – Da Promoção, da Recuperação e da Retenção

Seção I – Da Promoção

Art. 130 – A promoção do aluno dar-se-á em função da frequência às aulas e do aproveitamento revelado durante o ano letivo. 

Art131 – Serão considerados promovidos os alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que obtiverem:

I – média final igual ou superior a 5,0 (cinco), obtendo o total mínimo de 20 (vinte)  pontos durante o ano letivo, em todos os componentes curriculares;

II – frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas dadas;

III – nota na avaliação de recuperação final, igual ou superior a 5,0 (cinco), quando for o caso.

Art. 132 – A média final será obtida calculando-se a média aritmética das sínteses bimestrais dos resultados das avaliações de aproveitamento escolar, as quais serão expressas em notas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), graduadas de cinco em cinco décimos.

Seção II – Da Recuperação

Art. 133 – A recuperação da aprendizagem será organizada em: 

I – recuperação contínua;

II – recuperação paralela;

III – recuperação bimestral. 

Subseção IDa Recuperação Contínua

Art. 134 – A recuperação contínua será inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula, e decorrente da avaliação diagnóstica do desempenho do aluno, constituir-se-á em intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas.

Subseção IIDa Recuperação Paralela

Art. 135 – Durante o ano serão ministradas aulas de recuperação paralela ao aluno que apresentar aproveitamento insatisfatório em relação ao conteúdo proposto, com o objetivo de proporcionar-lhe oportunidade de retomar o curso normal do processo de aprendizagem.

§ 1º – Aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com o objetivo de aprimorar o seu aprendizado, será oferecida a recuperação paralela semanal, sob a forma de reforço escolar para aqueles que apresentarem quaisquer dificuldades no processo de aprendizagem.

§ 2º – Aos alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio será ofertada recuperação paralela por meio de plantões de dúvidas semanais.

Subseção III – Da Recuperação Bimestral

Art. 136 – Os alunos terão direito à recuperação bimestral em todos os componentes curriculares em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

§ 1º – A recuperação bimestral será oferecida ao aluno que não atingir o total mínimo de 5 (cinco) pontos no respectivo bimestre.

§ 2º – A recuperação bimestral será realizada por meio de avaliação aplicada em período inverso, com conteúdos correspondentes ao bimestre letivo em questão.

§ 3º – A avaliação de recuperação terá nota expressa na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com registro sistematizado em intervalos de cinco décimos.

§ 4º – Caso a nota obtida na recuperação bimestral seja igual ou superior a 5,0 (cinco), será registrada no boletim a nota 5,0 (cinco), independentemente do valor obtido na prova.

§ 5º – Se a nota da recuperação for inferior a 5,0 (cinco), será mantida, para fins de boletim, a maior nota entre a avaliação bimestral e a avaliação de recuperação.

Subseção IV – Do Exame Final

Art. 137 – Os alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terão direito a exame final em até 3 (três) componentes curriculares, conforme critérios estabelecidos pela escola.

Parágrafo único – O exame final será ofertado após o encerramento do 4º bimestre e da recuperação correspondente, para os alunos que não atingirem o total mínimo de 20 (vinte) pontos acumulados ao longo dos quatro bimestres letivos, ou que apresentarem média anual inferior a 5,0 (cinco).

Seção III – Da Retenção

Art. 138 – Será considerado retido o aluno do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que:

I – não cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no ano letivo;
II – não atingir média final igual ou superior a 5,0 (cinco);
III – não alcançar o total mínimo de 20 (vinte) pontos no somatório dos quatro bimestres em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares.

Art. 139 – Após a realização do exame final de recuperação, será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na avaliação final, sendo registrada no boletim, para efeito de resultado, a nota 5,0, ainda que a nota obtida seja superior.

§ 1º – Se a nota final for inferior a 5,0 (cinco), prevalecerá, para fins de resultado final, a maior nota entre a média anual e a nota da avaliação final de recuperação.

§ 2º – O Conselho de Classe poderá deliberar, por maioria simples dos presentes, sobre casos excepcionais de alunos com nota inferior a 5,0 (cinco), considerando o histórico escolar, progresso individual e outros critérios pedagógicos, com vistas à promoção.

Capítulo VI – Da Expedição de Documentos da Vida Escolar

Art. 140 – O Colégio expedirá históricos escolares, com certificados de conclusão de curso,  declarações de conclusão de ano/série ou declarações de transferências, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, e em conformidade com a legislação vigente.

Capítulo VII – Do Plano Escolar

Art. 141 – O Plano Escolar elaborado anualmente apresenta a operacionalização das diretrizes e procedimentos relativos à Proposta Pedagógica e ao Regimento Escolar.

Art. 142 – O Plano Escolar, elaborado pelo Colégio deverá conter, no mínimo:

I – diagnóstico da realidade do Colégio com o fim de descrever, avaliar e explicar sua situação, as características da comunidade e da clientela escolar, os recursos materiais e humanos disponíveis;

II – objetivos e metas do Colégio;

III – definição organizacional do Colégio no que diz respeito a:

a) agrupamento de alunos;

b) quadros curriculares;

c) procedimentos para avaliação, recuperação e promoção de alunos;

d) procedimentos para classificação e reclassificação de alunos;

e) calendário escolar.

IV – programação referente às atividades curriculares e de apoio técnico, pedagógico e administrativo.

Capítulo VIII – Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

Seção IDa Matrícula

Art. 143 – A matrícula no curso técnico será realizada mediante requerimento do aluno ou seu responsável legal, observando os critérios gerais do Ensino Médio e as especificidades da educação profissional técnica, conforme a legislação vigente.
§ 1º – A matrícula dependerá da apresentação da documentação comprobatória exigida para a educação profissional, incluindo histórico escolar, documentos de identificação, comprovante residencial e demais documentos conforme regulamento interno.
§ 2º – A instituição poderá recusar matrícula caso a documentação esteja incompleta, incorreta ou fraudulenta, assegurando o direito à ampla defesa conforme o Regimento Escolar.

Seção II – Do Aproveitamento de Estudos

Art. 144 – O aproveitamento de estudos para o curso técnico será concedido ao aluno que apresentar comprovação de competências e habilidades previamente adquiridas, relacionadas diretamente ao perfil profissional do curso.
§ 1º – O aproveitamento poderá abranger módulos, qualificações profissionais, cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), atividades laborais e outras certificações reconhecidas.
§ 2º – A avaliação para aproveitamento será realizada por comissão designada pela direção, por meio de provas, entrevistas, análise de portfólio, atividades práticas ou outros instrumentos adequados.
§ 3º – O aproveitamento é válido exclusivamente para prosseguimento dos estudos no mesmo curso técnico ou em cursos correlatos, não substituindo a certificação final.

Seção III – Da Avaliação e Promoção

Art. 145 – A avaliação do aluno no curso técnico será contínua, processual e diversificada, contemplando conhecimentos teóricos e práticos.
§ 1º – Serão aplicadas avaliações periódicas, trabalhos, projetos, provas teóricas e práticas, conforme o planejamento curricular.
§ 2º – Para promoção, o aluno deverá:
I – Obter média igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada componente curricular ou módulo;
II – Cumprir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total;
III – Ser aprovado nas avaliações regulares e eventuais recuperações.
§ 3º – A recuperação poderá ser contínua, paralela ou bimestral, conforme o regulamento interno.

Seção IV – Da Frequência

Art. 146 – O aluno do curso técnico deverá cumprir frequência mínima de 75% da carga horária prevista para cada componente curricular ou módulo.
§ 1º – O controle de frequência será rigoroso, sendo registrada diariamente e disponibilizada para acompanhamento.
§ 2º – Ausências poderão ser compensadas mediante atividades complementares, conforme normas internas e mediante requerimento formal.
§ 3º – O não cumprimento da frequência mínima acarretará a retenção do aluno na respectiva etapa.

Seção V – Da Recuperação

Art. 147 – A recuperação da aprendizagem será organizada para garantir a superação das dificuldades apresentadas pelo aluno, podendo ocorrer nas seguintes modalidades:

I – Recuperação contínua: realizada durante o desenvolvimento das atividades escolares;
II – Recuperação bimestral: avaliação substitutiva para os alunos que não atingirem a média mínima.

§ 1º – As avaliações de recuperação seguirão os mesmos critérios de avaliação e serão registradas oficialmente.
§ 2º – O aluno poderá participar da recuperação em até três componentes curriculares por ano letivo.
§ 3º – Na recuperação bimestral, caso o aluno obtenha nota igual ou superior a 5,0, a nota registrada no boletim será 5,0, independentemente da nota anterior. Caso a nota obtida na recuperação seja inferior a 5,0, prevalecerá a maior nota entre a avaliação bimestral e a de recuperação.

Seção VI – Da Expedição de Documentos

Art. 148 – O Colégio expedirá os documentos oficiais relativos ao curso técnico, incluindo histórico escolar, declarações e certificado de conclusão, conforme normas legais.
§ 1º – O certificado de conclusão conterá as informações sobre a habilitação técnica, competências adquiridas e perfil profissional do aluno.
§ 2º – Os documentos expedidos deverão assegurar clareza, autenticidade e regularidade da vida escolar e profissional do estudante.

Capítulo IXDo Calendário Escolar

Art. 149 – O calendário escolar, parte integrante do Plano Escolar, atendendo ao disposto na legislação vigente, contém:

I – períodos de aulas, férias e recessos;

II – feriados e suspensão de atividades escolares;

III – previsão mensal de dias letivos;

IV – data de apresentação dos resultados finais;

V – períodos de estudos de recuperação final intensiva;

VI – atividades culturais e de lazer;

VII – comemorações e campanhas;

VIII – conselho de classe/ano/série;

IX – período de planejamento;

X – reuniões com pais ou responsáveis;

XI – reuniões com o corpo docente.

Art. 150 – São considerados dias de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas planejadas pelo Colégio, desde que contem com a presença dos professores e frequência controlada dos alunos.  

Parágrafo único – Os trabalhos escolares só poderão ser encerrados quando cumpridos o mínimo de duração para o ano letivo, em termos de dias letivos e carga horária, conforme estabelecido no Plano e Calendário Escolar.

TÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I – Do Aperfeiçoamento do Pessoal

Art. 151 – A Direção estimulará e facilitará a frequência de seu pessoal docente, técnico e administrativo em cursos ou eventos educativos promovidos por outros estabelecimentos e instituições, desde que sejam garantidas as atividades educativas normais do Colégio.

Capítulo II – Das Disposições Finais

Art. 152 – As anuidades a serem cobradas pelo Colégio, pela prestação de serviços educacionais a cada um de seus alunos, serão fixadas, cada ano, no contrato de prestação de serviços educacionais.

Art. 153 – Todas as petições, representações ou ofícios formulados por funcionários, por pais de alunos do Colégio ou por membros das instituições auxiliares dirigidos a qualquer autoridade, deverão ser encaminhados e devidamente informados, quando for o caso, pelo diretor de escola.

Art. 154 – Encerrado o ano letivo, os diários de classe eletrônicos serão arquivados no Sistema Escolar do Colégio, podendo, decorridos 05 (cinco) anos, após lavradas as atas de resultados competentes, ser incinerados.

Art. 155 – Incorporam-se automaticamente a este Regimento Escolar todas as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Art. 156 – Os casos omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção Escolar, ouvidas, no que couber a Mantenedora e o órgão supervisor, à luz das disposições legais vigentes.

Art. 157 – O Colégio manterá a disposição dos pais e alunos cópia desse Regimento.

Art. 158 – O presente Regimento Escolar entrará em vigor no ano de 2020 e prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí de 31/10/2019, publicada no DOE de 02/11/2019, Poder Executivo – Seção I, página 63.


Regimento protocolado em 21 de julho de 2025 na Diretoria Regional de Ensino de Jundiaí e é válido para o ano de 2026.